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FUNDAÇÃO PRÓ-LAR E SAAE CONCEDEM ANISTIA DE ATÉ 90% DE MULTAS E JUROS

Publicado em: 31/05/2021

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De 1º de junho a 31 de agosto, está aberto o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários da Fundação Pró-Lar de Jacareí e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí. Os descontos serão de até 90% nos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento ‘à vista’. A Lei que institui este Programa foi publicada no Boletim Oficial do 27 de maio, edição nº 1392. Clique aqui e leia a íntegra da Lei. A seguir, confira os detalhes relacionados à Fundação e à Autarquia, e veja como usufruir destes descontos.   Fundação Pró-Lar Para aderir ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, o devedor da Pró-Lar deverá comparecer diretamente na Fundação, solicitar e emitir o boleto durante o período de 1º de junho de 2021 e 31 de agosto de 2021, para formalização do requerimento, em uma das seguintes modalidades:
  • 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento ‘à vista’;
  • 70% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento em até 30 parcelas, com quitação total até o dia 30 de novembro de 2023.
O valor mínimo de cada parcela não deverá ser inferior a 1 VRM (Valor de Referência do Município), que atualmente é de R$ 72,29. Todos os recursos arrecadados por meio do Programa de Regularização de Débitos, da Fundação Pró-Lar, serão incorporados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.   SAAE Jacareí Para aderir ao Programa, o devedor do SAAE também deverá comparecer diretamente na Autarquia, solicitar e emitir o boleto no mesmo período: de 1º de junho a 31 de agosto. As modalidades de acordo são as seguintes:
  • 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento ‘à vista’;
  • 75% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento em até sete parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2021;
  • 50% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento em até 19 parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2022.
  Documentos Necessários Os documentos necessários para a negociação são:   Proprietário do imóvel
  • Escritura ou contrato de compra do imóvel
  • 01 conta de energia elétrica
  • CPF
  • RG
  • Fatura de água
Locatário do imóvel
  • Contrato de locação em vigor
  • CPF
  • RG
  • Fatura de água
  Sem Atrasos Quando a opção for pelo pagamento parcelado, o não pagamento de duas ou mais parcelas do ajuste, intermitentes ou consecutivas, ou atraso superior a 90 dias, resultará na perda do benefício instituído por esta Lei, prosseguindo-se à cobrança do débito original. O disposto na Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas aos cofres da Autarquia e da Fundação, limitando-se o cálculo sobre o saldo devedor em aberto.   Primeiro Vencimento Para a Fundação Pró-Lar ou para o SAAE, o vencimento do pagamento ‘à vista’ ou, quando for parcelado, da primeira parcela, ocorrerá no prazo de três dias úteis após a realização do requerimento de adesão ao PRD.   Para mais informações ou agendamento do atendimento para regularização de débitos com o SAAE, ligue 0800 725 0330. Para contato com a Fundação Pró-Lar, ligue 3951-6402.